Estados e municípios brasileiros estão prestes a efetuar o adiantamento do 13º salário nos próximos dias. Esse valor pode ser pago de uma só vez ou dividido em duas parcelas. Verifique se a sua localidade optou por adiantar esse benefício.
De acordo com a legislação vigente, a primeira parcela do 13º salário deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parte pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Entretanto, em alguns municípios, os depósitos desse abono salarial serão realizados antecipadamente.
Essa antecipação ocorre em celebração ao Dia do Servidor Público, que será comemorado no próximo sábado, 28 de outubro.
A seguir, confira quais estados já optaram por antecipar o pagamento do abono:
- Pará
- Alagoas
- Acre
- Paraíba
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Bahia
- Roraima
- Rio Grande do Sul: Nesse estado, 90% do valor do 13º salário serão adiantados em 1º de novembro, e os 10% restantes serão pagos em 20 de dezembro.
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Além dos servidores estaduais, alguns municípios também realizarão o pagamento mais cedo. São eles:
- Anaurilândia e Corumbá (MS)
- Campinas (SP)
- Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE)
- João Pessoa e Cabedelo (PB)
- Maceió (AL)
- Salvador (BA)
- São João da Barra (RJ)
- Vila Velha e Vitória (ES)
Quem tem direito ao 13º salário?
Esse abono anual é destinado aos trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- São empregados domésticos, urbanos, rurais ou avulsos contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada.
- Trabalharam por, no mínimo, 15 dias com carteira assinada.
- Não foram demitidos por justa causa.
É importante destacar que o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. Portanto, em casos de faltas não justificadas que excedam 15 dias, o valor será reduzido de acordo com o tempo efetivamente trabalhado. Por exemplo, se alguém trabalhou por 12 meses, mas faltou injustificadamente por 15 dias em maio, o cálculo do benefício considerará apenas 11 meses.