As diretrizes para indivíduos que vivem de forma independente e desejam se inscrever no Bolsa Família sofrerão modificações ao longo de setembro. Esses participantes se encaixam na categoria de domicílios unipessoais e, atualmente, a inclusão desses beneficiários será restrita pelo Governo Federal. Compreenda os motivos e o funcionamento dessa mudança.
De acordo com as informações disponíveis, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já emitiu uma portaria que implementa um limite para o número de domicílios compostos por apenas uma pessoa que podem se beneficiar do Bolsa Família. Esse limite corresponde a 16% do total de despesas do programa por cidade.
Conforme indicado pela pasta, o teto foi estabelecido com base em dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O órgão esclarece que, se o município mantiver uma proporção de 16% ou mais de domicílios unipessoais no Programa Bolsa Família (PBF), não poderá incluir novos domicílios nessa categoria na lista de beneficiários.
Mano Menezes se torna opção número 1 de clube brasileiro (ig.com.br)
Bolsa Família tem mudança
É fundamental destacar que essa norma se aplica, por ora, apenas a novas concessões. O objetivo é corrigir uma discrepância que ocorreu entre 2021 e o ano passado, período em que houve um aumento significativo no número de domicílios unipessoais, especialmente durante o Auxílio Brasil.
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Conforme os dados, em dezembro de 2018, havia 1,8 milhão de domicílios unipessoais. Em outubro de 2022, esse número subiu para 5,5 milhões. Com a nova regra, quando a lista de beneficiários do município, ou seja, a folha de pagamento da cidade, atingir o limite de 16% destinado aos domicílios de apenas uma pessoa, será necessário realizar uma revisão para verificar se é possível remover alguns deles.
Esse processo de análise rigorosa não começou recentemente, pois está em andamento desde março. O Ministério do Desenvolvimento Social optou por excluir 1,5 milhão de beneficiários que ultrapassaram a renda estabelecida.
Para ser elegível, o valor per capita por mês deve ser de até R$ 218,00. Os pagamentos referentes a setembro já foram iniciados nesta segunda-feira, 18, de acordo com os dígitos finais do Número de Identificação Social (NIS).