Uma informação preocupante surge hoje com um comunicado emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para trabalhador com PIS que auferiu vencimentos de R$2.425, R$2.600, R$2.800 ou mais por mês no ano de 2022.
O alerta trata do benefício do PIS/Pasep, um programa instituído pelo governo federal com o intuito de distribuir recursos aos trabalhadores, fomentando sua participação no progresso das empresas (no caso do PIS) e no serviço público (no caso do Pasep). No entanto, para ser elegível a esse benefício, existem critérios específicos que devem ser atendidos.
Triste notícia da Caixa! Condições de pagamento do PIS/Pasep
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que percebeu vencimentos superiores a dois salários mínimos por mês em 2022 não terá direito ao recebimento do PIS/Pasep em 2024.
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Isso decorre do critério estipulado para o programa, que considera a média salarial auferida no ano-base para determinar a elegibilidade do trabalhador ao benefício.
Consequentemente, os empregados na Ciaxa que se encontram nessa condição, ou seja, que perceberam quantias como R$2.425, R$2.600, R$2.800, devem estar conscientes de que não receberão o abono salarial neste ano devido ao limite de 2 salários mínimos do PIS/PASEP.
Essa comunicação funciona como um aviso para aqueles que podem ter esperanças de receber o benefício, porém não se enquadram nos requisitos estipulados.
Cronograma de pagamento do PIS/Pasep em 2024
É fundamental salientar que o cronograma de vencimentos varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Assim sendo, é crucial que cada indivíduo consulte a data correspondente ao seu mês de nascimento para evitar perder o prazo.
Veja abaixo o cronograma de pagamento do PIS/Pasep em 2024 na Caixa:
Segue abaixo o cronograma de pagamento do PIS/Pasep para o ano de 2024, organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores:
– **Nascidos em Janeiro:** Recebem a partir de 15 de fevereiro de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Fevereiro:** Recebem a partir de 15 de março de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Março:** Recebem a partir de 15 de abril de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Abril:** Recebem a partir de 15 de abril de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Maio:** Recebem a partir de 15 de maio de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Junho:** Recebem a partir de 15 de maio de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Julho:** Recebem a partir de 17 de junho de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Agosto:** Recebem a partir de 17 de junho de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Setembro:** Recebem a partir de 15 de julho de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Outubro:** Recebem a partir de 15 de julho de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Novembro:** Recebem a partir de 15 de agosto de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
– **Dezembro:** Recebem a partir de 15 de agosto de 2024 e até 27 de dezembro de 2024.
Este calendário na Caixa é importante para que cada trabalhador possa verificar a data correspondente ao seu mês de nascimento e garantir que não perca o prazo para receber o benefício.