Uma triste notícia para alguns beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao pagamento do 13º salário, também conhecido como abono salarial. Porém, existe um grupo de beneficiários que são excluídos.
Para quem não sabe, o pagamento do décimo terceiro é algo que deve ocorrer em duas parcelas para os trabalhadores CLTs. A primeira deve ser sempre até o dia 30 de novembro, enquanto a outra ocorre até o dia 20 de dezembro.
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Já o INSS segue um calendário próprio. Desde o período da pandemia da Covid-19, o 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social passou a ser antecipado, ou seja, pago no primeiro semestre do ano.
O valor será antecipado em 2024 e vai injetar “66 bilhões de reais na economia no primeiro semestre”, conforme reportagem recente do Bom Dia Brasil, jornal da Globo.
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“O Governo Federal antecipou para abril e maio o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, de acordo com o decreto 11.947 de 2024, assinado pelo presidente Lula da Silva”, explicou Mariana Gross.
A primeira parcela do abono será paga entre 24 de abril a 8 de maio e corresponderá a 50% sobre o valor do pagamento do mês de abril.
Essa parcela, que não tem a incidência de impostos, será feita junto com o benefício do mês. Já a segunda parcela do 13º salário do INSS será feita entre 24 de maio e 7 de junho. O montante corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor que foi antecipado.
O adiantamento do 13º salário não será apenas para os aposentados, mas também para outros beneficiários, como pensionistas, segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou reclusão.
QUEM NÃO TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO DO INSS?
Conforme informações da própria autarquia, aproximadamente 6 milhões de beneficiários ficarão de fora desse adiantamento.
A lista de segurados que não tem direito ao 13º do INSS, é composta pelos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os que não têm tempo mínimo de recebimento do benefício previdenciário.
Isso porque o benefício assistencial, apesar de ser pago pelo INSS, é vinculado à Assistência Social e não à Previdência Social.
Com isso, o BPC/LOAS não segue as mesmas regras dos benefícios previdenciários. Inclusive, para que ele seja pago, não é necessário que contribuições ao INSS tenham sido realizadas.
Portanto, eles não serão excluídos, é que de fato esse abono não é concedido para esse grupo de beneficiários que poder ter o CPFs com final 2,5,3,4,1,0,6,8,7 e 9.