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ALERTA TOTAL HOJE (06/02) para cidadãos com dívidas há mais de 5,6,7,8,9, 10 anos


Presidente Lula e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Imagem Reprodução Internet)

É frequente surgirem incertezas quando se trata de uma obrigação financeira que já ultrapassou o período de cinco anos. Muitos clientes têm a ideia equivocada de que após esse lapso temporal, a dívida “caduca” e não necessita mais ser quitada.

Entretanto, é crucial compreender que mesmo após transcorrido esse prazo, a obrigação ainda pode ser objeto de cobrança. Por conseguinte, observe como funciona uma dívida com mais de 5, 6, 7, 8, 9, 10 anos e como você pode salvaguardar seus interesses financeiros.

O que ocorre com uma dívida com mais de 5, 6, 7, 8, 9, 10 anos?
Contrariando a percepção popular, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela permanece existente e sujeita a cobrança. Portanto, é imperativo evitar a inadimplência e, caso esta ocorra, resolver a questão prontamente mediante um acordo.

Mesmo que a obrigação tenha “caducado” ou “prescrito”, as cobranças informais ainda podem ser efetuadas, como chamadas telefônicas, correspondências e outros meios de comunicação solicitando o pagamento.

Uma dívida com mais de 5 anos não liquidada continua válida. Isso se dá pelo fato de representar uma parcela da relação entre o credor e o devedor que não foi integralmente cumprida.

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Por exemplo, se alguém contrai um empréstimo com um banco, assume a obrigação de quitar o valor estipulado com os respectivos juros, conforme estipulado no contrato.

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Se uma das parcelas não é quitada, o devedor se torna inadimplente em relação à dívida, e até que o pagamento seja efetuado, o compromisso não é cumprido. Logo, é crucial compreender que uma dívida com mais de 5 anos não desaparece automaticamente. Ela persiste e pode ser alvo de cobrança.

Por esse motivo, a plataforma do Serasa Limpa Nome oferece oportunidades de renegociação de dívidas com mais de 5 anos, auxiliando os consumidores a liquidarem seus débitos.

O que é uma dívida caduca?

Uma dívida caduca é aquela que excedeu o prazo de 5 anos e, por conseguinte, não pode mais resultar em negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi quitada, o consumidor não pode mais ter seu nome negativado por causa dela.

Entretanto, é crucial salientar que a dívida ainda existe, embora não possa ser cobrada judicialmente. A prescrição é o período a partir do qual a obrigação não pode mais ser exigida na esfera judiciária.

Idosos, analfabetos e pessoas doentes podem renegociar dívidas sob nova lei do superendividamento (Foto: Reprodução/ FreePik)
Tenha desconto em suas dívidas (Foto: Reprodução/ FreePik)

Após a prescrição, o credor não pode mais intentar uma ação de cobrança contra o devedor. Todavia, é importante recordar que a prescrição é um conceito jurídico complexo, com regras e exceções específicas.

Mesmo que a dívida tenha caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ser realizadas. O consumidor poderá receber chamadas telefônicas, correspondências e outros meios de comunicação solicitando o pagamento. Portanto, é essencial estar ciente de que uma dívida com mais de 5 anos ainda pode ser cobrada, mesmo que não resulte em negativação.

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Aaron Tura

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