O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é altamente benéfico para todos os trabalhadores formais no Brasil. A existência dessa reserva de emergência como um direito fundamental proporciona aos profissionais maior segurança para desempenhar suas atividades laborais, contando com um suporte garantido em momentos críticos.
Atualmente, para efetuar o saque do FGTS, é necessário que o trabalhador satisfaça um dos critérios essenciais para a liberação do dinheiro, seja para retirar o saldo total ou optar por antecipar o acesso a uma parcela.
Felizmente, agora ambas essas opções podem ser acessadas diretamente por meio da carteira digital, ou seja, o PicPay. O objetivo é proporcionar maior comodidade aos trabalhadores e simplificar o processo burocrático, caso precisem fazer uso desses recursos.
Em primeiro lugar, é fundamental compreender as principais distinções entre o saque integral ou parcial do saldo do Fundo do FGTS. Além disso, é importante observar que existem algumas limitações para aqueles que optam por uma das duas modalidades.
Veja também
Itaú anuncia benefício exclusivo para clientes! Saiba como você pode se beneficiar agora
Função no Caixa Tem libera R$ 4,500 para usuários! Descubra como acessar esse benefício
Governo libera bônus para saque! Mais de 5 milhões de brasileiros elegíveis hoje
FGTS no Picpay
No que diz respeito à retirada do saldo total do Fundo de Garantia, é necessário ter em mente que isso só será possível caso o trabalhador se encaixe em uma das seguintes situações:
- Demissão, desde que sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos de idade ou mais;
- Calamidade pública;
- Doença grave, tanto do titular quanto dos dependentes;
- Óbito do titular;
- Término de contrato temporário;
- Por motivo de força maior;
- Acordo entre o empregador e o empregado.
Caso contrário, o trabalhador terá direito apenas a sacar uma porção parcial do FGTS, que, vale destacar, pode chegar a 50%. No entanto, ao optar por esse saque parcial, é importante ter em mente que:
- O valor será disponibilizado anualmente, no mês do aniversário do contribuinte;
- Ao optar pela antecipação, o trabalhador não poderá efetuar o saque do saldo total do FGTS em nenhuma das circunstâncias mencionadas anteriormente;
- Ao escolher a antecipação, o trabalhador abrirá mão do recebimento da multa de 40% em qualquer uma das situações mencionadas anteriormente.
Tendo em mente todas as informações mencionadas na seção anterior, é o momento de avaliar a qual das modalidades de saque do FGTS cada indivíduo se enquadra. Após essa decisão, há duas opções disponíveis para garantir o acesso ao dinheiro:
- Por meio do aplicativo oficial do FGTS (bityli.com/InMQC);
- Pelo aplicativo oficial do PicPay (picpay.com).
No aplicativo do FGTS, basta fazer o login, confirmar a identidade com os dados pessoais e, em seguida, selecionar a modalidade desejada. No caso do aplicativo do PicPay, é necessário:
- Localizar a seção referente ao FGTS;
- Solicitar o que for necessário (antecipação, empréstimo com garantia, saque total);
- Concordar com os termos (é fundamental ler atentamente cada um deles);
- Autorizar a transação com a senha de acesso.
Por fim, é crucial verificar os prazos de liberação do dinheiro conforme os termos estipulados.