O auxílio concedido pelo Governo Federal teve alterações recentes e os beneficiários estão preocupados com a perda de valor
Uma notícia divulgada no Diário Oficial da União (DOU), nessa segunda-feira (10), informou a implementação de mudanças no benefício do Bolsa Família.
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Essas alterações tratam da elegibilidade para aderir o programa e inclusão de novos beneficiários, por isso os brasileiros precisam prestar muita atenção nas novas regras.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), também estão nessa nova alteração incluem também a revisão da elegibilidade e o cadastro de beneficiários na atual versão do programa social.
A Medida foi aprovada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no mês de junho, na ocasião, ele adiantou que quem terá direito ao programa social são as famílias que teriam renda mensal de R$218 por pessoa.
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Essa nova portaria traz os valores que fazem a composição dos valores que serão pagos para os beneficiários do Bolsa Família por meio do Benefício de Renda de Cidadania (BRC).
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O valor a ser pago por pessoa que faz parte do grupo familiar que faz parte do programa é de R$142 .
Porém, o valor mínimo a ser pago, segundo o Governo Federal, é de R$600, com isso, famílias pequenas serão recompensada pelos valor e é aí que o Benefício Complementar (BCO) passa a fazer parte da nova composição de valores.
Inscrição no Bolsa Família
O primeiro requisito exigido para o recebimento do auxílio no programa social do Governo é que a pessoas esteja inscrita no CadÚnico.
Esse cadastro é utilizado pelo Governo Federal reúne todas as informações do cidadão, quais sejam, quantidade de membros na família, condições de moradia, renda, atividade profissional entre outros.
O outro requisito muito importante é que a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$218. Ou seja, é necessário saber o total de valor recebido pela família e dividir pelo número de integrantes da casa e o valor por pessoa não pode passar o valor citado acima.
Regras para se manter no programa
Para continuar recebendo o Bolsa Família os integrantes devem cumprir obrigações na área da saúde e educação:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).