CAIXA Econômica Federal emite um comunicado oficial aos seus clientes, confirmando uma mudança programada para fevereiro. Saiba mais
A instituição financeira Caixa Econômica Federal, amplamente reconhecida e utilizada pela população brasileira, anunciou oficialmente uma série de alterações no seu cronograma de funcionamento, em antecipação ao período de Carnaval.
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Esta medida vem em resposta às incertezas que muitos clientes podem ter quanto à disponibilidade dos serviços bancários durante os dias festivos, considerando o anúncio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre o fechamento das agências nacionais nestas datas.
Neste contexto, a Caixa proativamente compartilhou informações por meio de suas plataformas digitais e redes sociais, visando esclarecer os ajustes operacionais específicos para este período. Essa comunicação busca orientar os usuários sobre como proceder com suas necessidades bancárias durante o feriado prolongado de Carnaval, evitando possíveis inconvenientes.
Detalhes sobre o atendimento durante o Carnaval
Conforme detalhado pela Caixa em sua comunicação oficial, as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público nos dias 12 e 13 de fevereiro, retomando suas atividades normalmente a partir do meio-dia de 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas.
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Para os clientes que necessitam realizar operações bancárias durante o período de recesso, a Caixa orienta o uso alternativo de canais como casas lotéricas, caixas eletrônicos e ferramentas digitais disponíveis para acesso a qualquer momento.
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A instituição também faz um alerta para que os usuários verifiquem com antecedência os horários específicos de funcionamento das casas lotéricas em suas respectivas localidades, garantindo assim a realização de suas transações sem contratempos.
Orientações para pagamentos no feriado de Carnaval
A Febraban, por sua vez, fornece diretrizes importantes a respeito do pagamento de contas de consumo e outros compromissos financeiros que vençam durante o feriado de Carnaval. Segundo a federação, tais obrigações podem ser cumpridas sem acréscimos de juros ou multas até o dia subsequente ao feriado, ou seja, até a quarta-feira de cinzas, 14 de fevereiro, proporcionando assim maior flexibilidade e conveniência aos consumidores neste período.