O Brasil possui diferentes sistemas de trabalho que variam conforme a atividade do trabalhador, as regras previdenciárias e os direitos trabalhistas. Atualmente, duas das principais categorias incluem os empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os Microempreendedores Individuais (MEI).
No entanto, para aqueles que almejam a aposentadoria, é crucial compreender certas informações essenciais. Em primeiro lugar, é importante ter em mente que as contribuições para a Previdência Social são realizadas de maneira distinta, de acordo com cada regime em questão.
Além disso, ao buscar a aposentadoria, o trabalhador deve estar em conformidade com ambos os regimes, uma vez que isso influenciará também a fonte de renda durante a aposentadoria. Portanto, é fundamental esclarecer as dúvidas sobre como um trabalhador pode combinar os regimes e estar atualizado sobre as regulamentações vigentes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Antes de tudo, é necessário destacar as regras vigentes para a combinação de dois sistemas de trabalho distintos. Em princípio, não há impedimento para que um trabalhador sob o regime CLT, ou seja, o regime formal, também atue como MEI, o que é perfeitamente possível.
No entanto, muitas pessoas erroneamente acreditam que o MEI está isento das contribuições destinadas ao INSS. A razão para isso é que o MEI opera de forma autônoma e, quando se trata de uma atividade secundária, as contribuições do regime formal (CLT) já ocorrem automaticamente.
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No entanto, essa crença é um equívoco. Para uma compreensão mais precisa, as contribuições ocorrem de maneira distinta, como mencionado anteriormente, ou seja:
Saiba a verdade sobre CLT
Sob o regime CLT – os descontos são realizados na folha de pagamento, levando em consideração o salário do trabalhador; No MEI – o pagamento é efetuado por meio da guia mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correspondendo a 5% do salário mínimo. Para o trabalhador que atua sob ambos os regimes, é fundamental arcar com ambas as contribuições. Agora, a questão da complementação pode variar.
Nos cenários apresentados anteriormente, é importante ressaltar que, caso o trabalhador opte por não efetuar a complementação, ou seja, a combinação das contribuições dos dois regimes, sua aposentadoria será calculada com base nas contribuições realizadas para a Previdência Social, resultando em uma média das contribuições. Nesse caso, é possível que a aposentadoria seja equivalente ao salário mínimo.
Por outro lado, ao optar pela complementação, é possível calcular a média das duas contribuições da seguinte forma:
O trabalhador deve unificar as contribuições; A unificação implica 15% do salário por mês, juntamente com os 5% do Simples Nacional. Portanto, ao requerer a aposentadoria, essa média será considerada. Embora não seja possível determinar o valor exato do benefício, espera-se que seja superior ao salário mínimo.