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GANHA POUCO e tem DEPENDENTES para sustentar? 1 BENEFÍCIO NOVO pode garantir GRANA EXTRA mensal

19/03/2024 às 8:30

SURPRESA BOA! Governo decreta auxílio de R$1.412 para MEI Foto: Reprodução
SURPRESA BOA! Governo decreta auxílio de R$1.412 para MEI Foto: Reprodução

Aqueles trabalhadores e funcionários que possuem, sob sua tutela, dependentes de até 14 anos, têm direito a receberem o salário-família, que é considerado um importante benefício, como uma espécie de auxílio mensal para ajudar na criação desses menores com melhor qualidade de vida.

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O salário-família só é destinado ao trabalhador que tem ganhos mensais iguais ou inferiores a R$ 1.819,26. Esse benefício possui o valor agregado de R$ 62,04 por cada dependente, sejam filhos, enteados, menores tutelados, todos menores de 14 anos, ou inválidos (de qualquer idade).

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Conheça o salário Família que ajuda trabalhadores com filhos e dependentes até 14 anos (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo)
Conheça o salário Família que ajuda trabalhadores com filhos e dependentes até 14 anos (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo)

Tanto a mãe quanto o pai têm direito a receber o salário-família, desde que cumpram os requisitos estabelecidos conforme citados acima. Já aos aposentados e pensionistas do INSS, o valor será do auxílio será agregado no próprio benefício da Previdência Social.

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Os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas, com ganhos mensais abaixo de R$ 1.819,26, e que possuem dependentes menores de 14 anos, podem solicitar o benefício, mas primeiro, verificarem os requisitos básicos para se enquadrarem no recebimento mensal.

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Auxílio dá força ao trabalhador todos os meses com valor depositado (Foto: Reprodução/ FreePik)
Auxílio dá força ao trabalhador todos os meses com valor depositado (Foto: Reprodução/ FreePik)

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Qual documentação necessária para solicitar o salário-família?

Deve-se apresentar todos documentos desta lista atualizados no INSS: Documento de identificação com foto e número do CPF; Termo de responsabilidade; Certidão de nascimento de cada dependente; Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos; Comprovante de frequência à escola, para os dependentes que estão em idade escolar.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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