O famoso FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador que atua em regime CLT, ou seja, de carteira assinada, que pode sacá-lo em casos de demissões sem justa causa, como uma espécie de ‘poupança’ do empregado.
O FGTS também pode ser sacado em casos do encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão por falência ou falecimento do trabalhador, saque-aniversário, dentre outras modalidades. Mas caso você possua algumas destas 15 doenças, ele poderá ser sacado de maneira integral.
Claro que é necessária a comprovação da doença através de perícia médica, laudos médicos, recibos de compras de medicações, prontuários de clinicas ou internações, dentre outros.
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Quem tem acesso ao saque integral do FGTS são nos casos destas 15 doenças graves, desde que comprovadas: Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Estado avançado da Doença de Paget; Hanseníase;
Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa; HIV/AIDS; Neoplasia Maligna; e qualquer outra doença em estado terminal.
Como comprovo doença e dou entrada no saque do FGTS?
Para comprovar a doença grave, você precisa ter em mãos o relatório médico, exames, opinião de especialistas, laudos médicos e histórico médico. Todos os detalhes sobre estas documentações e como dar entrada são informadas no site do FGTS, no app Meu FGTS, ou até mesmo presencialmente na Previdência Social e canais de atendimento.