Diversos brasileiros empregados em todo Brasil tem até o próximo dia 10 de novembro para começarem a se adaptarem ao novo FGTS Digital. O motivo? depois dessa prazo, quem não estiver por dentro da plataforma, vão ter que pagar um porcentagem.
Essa porcentagem se refere ao débito apurado confessado. De forma resumida, o empregador que não estiver se adaptado ao FGTS digital terá que pagar 30% sobre o débito. Em casos de omissões e erros, essa multa pode variar entre R$ 100 e R$300 por trabalhador.
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“O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, comentou o Governo Federal.
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O que muda ao utilizar o FGTS Digital?
O prazo de recolhimento do FGTS será mudado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Recolhimento via PIX
Com a nova implementação no sistema, os valores serão recolhidos via PIX, os boletos vão passar a serem emitidos por QR Code, o que possibilitará o pagamento diretamente do aplicativo ou instituição financeira do empregador.
Dados do eSocial
O serviço eSocial passará a ser a fonte de dados utilizados para os processos de arrecadação. Sendo assim, os valores do FGTS vão ser gerados a partir da base nos dados inseridos nele. Com isso, é necessário manter a base de dados atualizada.
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