Os motorista dessa categoria não precisam se preocupar em tirar a carteira nacional de habilitação após mudança de lei
Recentemente foi aprovada uma Lei onde desobriga a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para um determinado grupo de condutores de veículos.
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Essa medida causou um alívio em milhares de pessoas, que não vão mais precisar fazer aulas teóricas e práticas, além das provas, para transitarem na rua.
Tudo se deu pela redefinição de veículos de duas rodas na legislação, como os ciclomotores e bicicletas elétricas, e tem como objetivo simplificar o cenário das habilitações e trazer maior clareza às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
- Ciclomotor: São veículos de duas ou três rodas cujo motor não excede a capacidade máxima de 50 cm³ e têm sua velocidade limitada a 50 km/h.
Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
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Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, a novidade é a exclusão da necessidade de condutores de bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards tirarem a CNH.
Isso impactará diretamente na mobilidade das cidades, uma vez que o número de pessoas que vão optar por esse meio de transporte após essa facilidade deve aumentar consideravelmente.
Porém, é importante frisar que, para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ainda são requisitos obrigatórios.