Isenção de dívidas confirmada para idosos 60+ em 2024. Saiba mais sobre este benefício
Em um cenário onde as dívidas se tornaram grandes desafios para os brasileiros, gerando preocupações e dores de cabeça a cada mês, o governo tomou uma iniciativa importante.
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Com o intuito de aliviar o peso financeiro, principalmente dos idosos, uma nova legislação promete um respiro no orçamento dessa parcela da população.
Lei do superendividado
A chamada Lei do Superendividado surge como um farol de esperança para os brasileiros que, apesar de seus esforços, encontram-se incapazes de liquidar suas dívidas e, ao mesmo tempo, manter um padrão de vida digno.
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Essa medida é particularmente voltada para proteger grupos considerados vulneráveis, tais como idosos, analfabetos, pessoas enfermas, entre outros, dos quais não se pode exigir o pagamento de certas dívidas.
Quais dívidas estão cobertas?
Contrariamente ao que alguns possam pensar, não são todas as dívidas que estão sob a proteção dessa lei. As dívidas isentas são especificamente aquelas ligadas ao consumo e a instituições financeiras. Isso inclui contas já vencidas e aquelas próximas do vencimento, abrangendo:
- Contas de água
- Luz
- Telefone
- Gás
- Boletos e carnês de consumo
- Empréstimos junto a bancos e financeiras
- Crediários e parcelamentos em geral
Importante frisar que dívidas contraídas de má fé ou através de fraudes não se enquadram nos benefícios dessa legislação.
Decisão da FEBRABAN: Proteção Financeira aos Idosos
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em colaboração com instituições financeiras, tomou a frente nessa iniciativa. Parte desse esforço inclui a regulamentação de empréstimos consignados, visando proteger os idosos contra possíveis endividamentos excessivos.