O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o mais importante responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, dentre outros. Mas novas mudanças no órgão agora prevê que se deve fazer a ‘Prova de Vida“.
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Todos beneficiários do INSS, independente se são segurados recentemente ou há muitos anos, devem prezar pela ‘Prova de Vida’ para garantir a continuidade de pagamentos dos benefícios. A recomendação da instituição é sempre que os segurados fiquem atentos a todos novos critérios que surgirem.
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Os idosos que são beneficiados pelos depósitos em dinheiro mensalmente pelo INSS, devem realizar o procedimento de ‘Prova de Vida’ dentro de um prazo bem específico, portanto, se atente às datas e a quem for convocado, pois nem todos precisarão se submeter a isto.
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Esse sistema de ‘Prova de Vida’ tem o simples objetivo do INSS fazer a verificação se o beneficiário está vivo, evitando quaisquer pagamentos indevidos. Acontece que isso se deve a familiares que não dão baixas em benefícios após a morte de um segurado.
Anteriormente, a contagem para a comprovação da vida era feita a partir da data de aniversário do segurado. Com a nova medida, o período de contagem da prova de vida passa a ser bem diferente, ficando da seguinte maneira: a contagem começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
Com essa nova medida, a facilitação do processo para os beneficiários com maior flexibilidade, sem necessidade de deslocamento como antigamente, e evita bloqueios indevidos nos benefícios do INSS. Agora, os dados serão cruzados com a Receita Federal e o SUS (Sistema Único de Saúde), comparado aos dados da Previdência.
Somente em 2024, serão mais de 17 milhões de idosos aposentados pelo INSS que passarão pela ‘Prova de Vida’ para continuarem recebendo, ou não, os valores mensais que têm direito.
Com que idade é possível se aposentar pelo INSS?
Homens precisam ter 65 anos completos ou mais e 20 anos de contribuição para se aposentar. Mulheres necessitam ter 62 anos completos e 15 anos mínimos de contribuição para solicitar a aposentadoria do INSS.