Os brasileiros idosos, que têm mais de 60 anos, já estão em festa ao saberem que existe a grande possibilidade deles serem isentos do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) neste ano.
Essa nova legislação promete trazer um alívio financeiro aos idosos e poder dar mais benefícios e poder de compra ao grupo de brasileiros da ‘melhor idade’.
Está sancionada a isenção do IPTU aos idosos que tenham 60 anos ou acima dessa faixa etária, um movimento que está sendo celebrado não só pela categoria, mas pelos grupos que defendem os direitos dos idosos.
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Mas é claro que existem regras para essas isenções do IPTU, que é um imposto cobrado anualmente a quem seja proprietário de imóvel urbano.
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As condições e limitações das isenções dependem das normas estabelecidas por cada município do Brasil. Ou seja, dependendo da região em que o idoso mora, ele deve estar atento às normas para solicitar a isenção.
Normalmente, as normas mais comuns estão entre o limite de renda do idoso, sendo exigido que ele não ultrapasse um certo valor mensal de ganhos.
Outra regra comum, em alguns municípios, depende do número de imóveis, sendo exigido que a requisição de isenção do imposto seja feita diante do imóvel principal do idoso solicitante.
Portanto, em alguns casos, as propriedades que são secundárias ou então de investimentos, são excluídas dessa requisição de isenção do IPTU.
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Há regiões do Brasil em que há limitações quanto ao valor venal do imóvel, estabelecendo um certo limite de valor, ou seja, dando uma prioridade maior a residências com os valores mais modestos.
E claro, dependendo da cidade em que o idoso reside, o limite mínimo de idade é de 60 anos para solicitar essa isenção. Lembrando que cada município têm suas normas quanto ao pedido.
Como peço a isenção do IPTU em minha cidade?
O idoso deve apresentar documentação necessária que comprove que a moradia lhe pertene, na prefeitura local ou no órgão responsável por isso da região, cumprindo os requisitos básicos de elegebilidade, para que se possa dar entrada no requerimento de isenção do imposto através de um procedimento formal.
RG, CPF, comprovante de renda atualizado, de residência atualizado, título da propriedade do imóvel atualizado, dentre outros, são algumas das documentações, normalmente, exigidas em municípios. Verifique como funciona na sua região.