Embora grande parte da população não saiba, os idosos têm direito a diversos benefícios importantes estipulados por lei e garantido pelo Governo, para qualquer pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, a Carteira do Idoso é um documento que garante inúmeros benefícios e que ajuda os brasileiros a acessarem serviços como o transporte público coletivo sem qualquer custo, mas essas pessoas também podem conseguir ainda mais coisas, como a isenção do Imposto de Renda (IR).
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Embora muitas pessoas não saibam, as pessoas da terceira idade que fazem parte dos aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem estar sujeitos à declaração deste imposto. Contudo, boa parte da população pode ter direito a isenção do Imposto de Renda, mas para isso você precisa atender a determinados critérios.
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Veja os critérios para ser isento(a) do Imposto de Renda:
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- Renda Mensal: aposentados com renda mensal de até R$ 1.903,98 são isentos do IR, independentemente da idade;
- Idade e Renda Combinadas: para aposentados com 65 anos ou mais, a isenção se aplica a uma renda mensal de até R$ 3.807,96. Esta faixa de isenção beneficia aqueles que estão na terceira idade, reconhecendo a necessidade de um suporte financeiro adicional;
- Aposentadoria por Doenças Graves: aposentados de qualquer idade que sejam diagnosticados com doenças graves estão isentos do IR. Entre as condições reconhecidas estão a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, entre outras.
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É idoso? Então saiba como solicitar benefício:
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- Verificação dos Critérios de Elegibilidade: antes de iniciar o processo, o aposentado(a) deve verificar se atende aos critérios de elegibilidade mencionados acima.
- Documentação Necessária: para aposentados por doenças graves, é imprescindível ter em mãos um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde.
- Acesso ao Meu INSS: o próximo passo é acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e selecionar a opção “Novo Pedido”.
- Solicitação de Isenção do IR: no campo de busca, digite “Isenção de Imposto de Renda” e selecione o serviço/benefício correspondente. Leia atentamente as instruções e preencha os campos solicitados.
- Agendamento da Perícia Médica: se aplicável, aguarde ser convocado para uma perícia médica, onde será avaliada a condição de saúde em relação à isenção por doença grave.
- Declaração do Imposto de Renda: após a aprovação da isenção, proceda com a declaração do IR, inserindo as informações pertinentes à isenção recebida.
- Análise do Pedido: o INSS analisará o pedido dentro de um prazo aproximado de 45 dias após a realização da perícia médica.
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