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24/06/2023 às 23:40
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda terminou no mês passado e muitas pessoas estão inseguras em relação à chamada “malha fina”, um processo que frequentemente causa ansiedade devido ao medo do famoso “Leão” da Receita.
Simplificando, quando um contribuinte “cai na malha fina”, significa que sua declaração foi retida devido a inconsistências encontradas.
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Essas inconsistências podem ser resultado de vários erros, como a omissão de valores, declaração incorreta de rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros. Além disso, esses erros podem levar a multas e, dependendo da gravidade do caso, a pessoa pode até ser acusada de um crime tributário.
Então, a questão é: um contribuinte que cai na malha fina deve pagar uma multa? A resposta é não, necessariamente. Estar na malha fina não implica automaticamente em multa.
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Se o contribuinte identificar um erro em sua declaração, ele mesmo pode corrigi-lo espontaneamente, sem a necessidade de pagar qualquer penalidade.
Contudo, se a Receita Federal iniciar um procedimento fiscal, o contribuinte não poderá mais corrigir o erro por conta própria. Nesse ponto, ele estará sujeito a multas.
Importante lembrar que o contribuinte mantém o direito de contestar ou recorrer à decisão. Se não concordar com a análise da Receita, ele pode contestá-la apresentando documentos que comprovem seu ponto de vista, justificativas e solicitando uma revisão.
Outra preocupação comum é se cair na malha fina uma vez significa que a pessoa sempre cairá nos anos seguintes. A resposta é não. O fato de uma declaração ter sido retida na malha fina ou gerar multa não afeta as declarações futuras. Cada declaração de IR é analisada individualmente, sem preconceitos de anos anteriores.
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Adicionalmente, é importante ressaltar que o uso da declaração pré-preenchida não garante que o contribuinte estará imune à malha fina.
Este tipo de declaração é apenas uma ferramenta para auxiliar o contribuinte a evitar erros e inconsistências, pois dispensa a digitação, mas não isenta o contribuinte de uma análise minuciosa por parte da Receita Federal.
Autor(a):
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.