O INSS está passando por transformações significativas, com a antecipação da aposentadoria e o aumento dos benefícios já confirmados
A Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está no centro de transformações significativas que afetam diretamente seus contribuintes. Entre essas alterações, destacam-se três principais pontos: a inovação no processo de perícia médica, uma possível elevação nos proventos dos beneficiários devido a um julgamento pendente e a concessão de uma modalidade de aposentadoria antecipada.
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Inovação no processo de perícia médica
Uma das mudanças mais notáveis é a prometida substituição das perícias médicas presenciais por avaliações realizadas de maneira digital. A iniciativa visa agilizar o atendimento e reduzir as extensas filas de espera, que se tornaram um dos principais gargalos do sistema.
Esta medida, segundo divulgado, é uma resposta à demanda crescente por atendimentos que supera a capacidade de atuação dos peritos médicos, gerando insatisfação tanto nos usuários quanto nos profissionais da área. A expectativa do Ministério da Previdência é que, até meados do ano, todas as solicitações de benefícios por incapacidade sejam processadas online.
Possível elevação dos proventos
Outra mudança que tem gerado expectativas é o iminente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente à chamada “revisão da vida toda”. Este processo visa reavaliar o cálculo dos benefícios previdenciários, possibilitando a inclusão de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios. Essa revisão pode resultar em um aumento significativo nos valores recebidos por aposentados e pensionistas que se sentiram prejudicados pelas regras atuais.
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Antecipação do benefício de aposentadoria
Adicionalmente, surge a opção de antecipação da aposentadoria para um grupo específico de segurados, caracterizada pela concessão do benefício sob condições mais flexíveis de idade e tempo de contribuição, embora resulte em valores reduzidos. Esta alternativa é direcionada aos contribuintes que estavam ativos no sistema antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e que cumpriram os requisitos necessários até a data limite estipulada em novembro de 2019.
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É fundamental que os segurados avaliem com cautela a opção pela aposentadoria antecipada, ponderando as implicações financeiras de longo prazo desta escolha. Os interessados devem verificar se atendem aos critérios estabelecidos, que incluem idades mínimas e tempos de contribuição específicos, além de um adicional sobre o tempo restante para se aposentar, conhecido como pedágio.