O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria, por regra, às mulheres acima dos 62 anos e homens acima dos 65 anos, tanto por idade quanto pelo critério de anos de contribuição exigida de maneira mínima, seja 15 ou 20 anos.
Mas existe a possibilidade de se aposentar, caso seja um contribuínte ao órgão, bem antes do previsto. Se trata da aposentadoria por invalidez. Esta aposentadoria é uma modalidade concedida pelo INSS aos segurados que não podem mais exercer uma função de trabalho, desde incapacidade por conta de lesões e doenças graves.
Primeiramente, para ser elegível a aposentadoria por invalidez, deve-se ter um laudo médico através de um exame de perícia médica para que seja comprovada a incapacidade de exercer funções laborais.
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Ademais, o tempo de contribuição com o INSS é exigido de, no mínimo, 12 meses (1 ano). Porém, doenças como o HIV (Aids) ou câncer, desde que comprovados, não exigem essa carência e garantem a forma de se aposentar e se assegurar financeiramente diante da adversidade da saúde.
Normalmente, os cálculos necessários para determinar os valores dessa aposentadoria por invalidez, são feitos com base em 60% das contribuições do INSS, a quem contribuiu por 15 anos, aumentando em 2% a cada 5 anos adicionais de contribuição com o órgão.
Mas em casos de acidente de trabalho, o cálulo da aposentadoria acidentária é feita em 100% do valor, desde que cada caso seja analisado perícia médica e laudo constatado do motivo e incapacidade daquele acidente.
Haverá reajuste nas aposentadorias e pensões do INSS em 2025?
Todos os anos, conforme os reajustes do salário mínimo que entram em vigor sempre no dia 1º de janeiro, os reajustes dos benefícios do INSS também são realizados, porém, os pagamentos dos novos valores rejustados acontecem somente em fevereiro de cada ano. Em 2024, o piso mínimo é de R$ 1.412 reais em todo o Brasil.