As coisas ficarão ainda mais complicadas para os motoristas. Os habilitados, que vivem na correria do dia a dia, acabam cometendo algumas ‘pequenas’, no entanto, essas infrações que podem se tornar um verdadeiro pesadelo depois. Por isso, fique ligado na sua CNH (Carteira Nacional de Trânsito) e às responsabilidades que você tem com o seu veículo.
A partir de agora, o Brasil passa a contar com uma nova lei de trânsito que pretende mudar algunas coisas sobre as placas dos automóveis. A nova regra, que já foi aprovada no Congresso Nacional, prevê prisão e altas multas para o cidadão que dirige um veículo sem placa ou com alguma alteração no chassi. A Lei 14.562/2023 estabelece que estas práticas passam a ser consideradas crime de caráter inafiançável.
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A norma vale também para reboques, automotores elétricos e híbridos. Os deputados e senadores argumentaram que era preciso criar uma legislação específica sobre este tema, para as que coisas funcionassem.
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Antes, as leis previam que o crime estava caracterizado apenas quando existia uma adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Entretanto, a partir de agora, fica registrado que o mesmo crime também servirá para julgar os condutores de veículos não automotores.
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Sendo assim, também haverá imputação de crime para os servidores públicos que, de alguma forma, contribuem para o licenciamento ou registro de um veículo adulterado ou remarcado. Isso pode ajudar a polícia, já que encontraram casos de agentes do estado que teriam ajudado nestes procedimentos.
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De acordo com as novas leis de trânsito, o motorista que for pego dirigindo um carro sem placa ou ao menos com o chassi adulterado poderá ser julgado. Em caso de condenação, ele poderá pegar uma pena de reclusão que varia de quatro a oito anos, além do estabelecimento do pagamento de uma multa.
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