Quem tem LOAS pode ter pagamento extra
Quem trabalhou de carteira assinada ou contribuiu para a Previdência Social tem direito a aposentadoria do INSS. Porém, em alguns casos, mesmo que a pessoa nunca tenha trabalhado é possível receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC/LOAS é concedido pelo Governo Federal como uma espécie de apoio às pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que passam pela referida situação de vulnerabilidade econômica.
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O valor que o BPC/LOAS dispões aos brasileiros que se enquadram nos requisitos é de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.412 reais, atualizado em janeiro de 2024.
O benefício social só é concedido às pessoas que já são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Todos os auxílios pagos pelo Governo Federal precisam que este cadastro seja feito no CRAS mais próximo de sua região.
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O BPC/LOAS não é uma aposentadoria dada pelo INSS, mas um apoio financeiro a quem comprove a situação de vulnerabilidade de acordo com informações do portal UOL.
Para se ter direito definitivo, o beneficiário não poderá ter renda acima de 1/4 do salário mínimo atual e não possuir outras fontes de renda, ou seja, estar desempregado e sem recebimento de outros auxílios.
Em meio a um cenário de crescentes desafios econômicos e sociais, um novo projeto de lei tem como objetivo dar esperança para os beneficiários do BPC/LOAS.
A LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR?
O projeto sugere um pagamento extra de R$ 250 mensais, chamado de Vale Sacolão, destinado à compra de alimentos básicos.
Esta iniciativa promete aliviar o orçamento apertado dos beneficiários e garantir acesso a uma alimentação digna. O Vale Sacolão é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos beneficiários do BPC/LOAS.
Isso porque o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412 mensais, torna-se insuficiente em uma luta constante para cobrir despesas fundamentais como medicamentos, aluguel e, principalmente, alimentação.
Atualmente, o projeto de lei aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados e não tem previsão de entrar em vigor.