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Minha Casa, Minha Vida: muita gente não precisa pagar as prestações; saiba se você está na lista


Gleisi, Presidenta do PT (Foto: Reprodução)

O governo federal anunciou uma nova medida que dispensará os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do pagamento das parcelas relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que oferece habitações subsidiadas pelo governo.

Conforme as estimativas governamentais, essa modificação no Minha Casa, Minha Vida beneficiará mais de 50% das famílias atualmente inscritas no programa de moradia. A medida foi oficializada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

Embora esse decreto atualmente se aplique aos beneficiários já existentes no programa, o governo planeja ampliar a isenção de parcelas para os novos contratantes que se enquadrem nos critérios do Bolsa Família e do BPC.

Para os beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não se enquadram nos programas mencionados, as mensalidades podem variar de R$ 80 a R$ 330, dependendo da renda familiar e da localização do imóvel na área urbana.

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Minha Casa, Minha Vida é um programa do governo federal (Foto: Reprodução)
Minha Casa, Minha Vida é um programa do governo federal (Foto: Reprodução)

A nova norma também modifica o prazo para quitação dos contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, reduzindo de 120 para 60 parcelas. Essa alteração se aplica aos contratos celebrados antes da publicação do decreto.

O decreto também estabelece os limites de renda para as famílias beneficiárias do programa, que não podem exceder R$ 2.640. É importante observar que nos últimos quatro anos, as famílias com esse patamar de renda foram excluídas do Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o Ministério das Cidades, historicamente, as famílias nessa faixa de renda recebem subsídios que variam de 85% a 95% para a aquisição de suas moradias por meio do programa habitacional.

“Ao considerar os limites de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não levará em conta os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que venham a substituí-los”, conforme estabelecido na nova norma.

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Aaron Tura

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