A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está em uma batalha contínua contra os dispositivos conhecidos como TV Box, que proporcionam acesso a uma ampla gama de canais e serviços de streaming. No entanto, devido à ausência de homologação por parte da Agência, esses dispositivos são considerados ilegais.
Desde o início deste ano, mais de 1 milhão desses aparelhos foram confiscados pela Anatel, como parte de suas operações para reprimir o uso e a comercialização das TV Boxes. Essas ações têm o objetivo de coibir atividades ilícitas nesse segmento. Confira mais detalhes a seguir!
Apreensões de Aparelhos TV Box pela Anatel
A Anatel informou que já retirou de circulação cerca de 1,4 milhão desses dispositivos desde o início de 2023. Estima-se que os fabricantes desses aparelhos tenham sofrido um prejuízo total de aproximadamente R$ 400,8 milhões devido a essas operações.
As informações acerca das apreensões de TV Box foram divulgadas por Moisés Moreira, vice-presidente e conselheiro da Anatel, durante o Congresso da SET Expo 2023, realizado em São Paulo (SP). Este evento é um dos principais fóruns da América Latina para discussões sobre tecnologia e negócios no setor audiovisual.
Adicionalmente, a Anatel conduziu 22 operações visando combater o streaming pirata, o que resultou no bloqueio de 743 endereços de IP e 54 domínios.
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Compreendendo o que é um Dispositivo TV Box e por que ele é considerado ilegal:
O aparelho TV Box possibilita o acesso a canais de TV e serviços de streaming, como Netflix, Prime Video, Disney+, entre outros, por meio da conexão à internet. Esse dispositivo confere a uma TV comum funções de uma TV inteligente, permitindo a execução de aplicativos e o acesso a conteúdos variados.
A pirataria relacionada a esses dispositivos TV Box ocorre quando eles operam sem a aprovação da Anatel. Eles decodificam os canais de TV paga sem autorização e, ademais, não repassam os pagamentos às empresas detentoras dos direitos de transmissão. Essa prática é contrária à Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), sendo considerada uma infração criminal no Brasil.