ANIVERSARIANTES DE SETEMBRO E OUTUBRO
RECEBEM ALERTA SOBRE A DATA DE SAQUE DO ABONO SALARIAL 2024
Notícias
22/09/2023 às 8:57
O Ministério do Trabalho, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, está buscando reformar o sistema de Saque Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Uma proposta foi encaminhada à Casa Civil com o objetivo de introduzir mudanças significativas nesta modalidade, sem, no entanto, eliminá-la completamente, mas sim incentivando os brasileiros a considerar outras alternativas.
O Saque Aniversário do FGTS, criado em 2019, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte de seus saldos no Fundo de Garantia, sempre no mês de seus aniversários.
Uma das vantagens significativas é a possibilidade de ter um “dinheiro extra” disponível no mês de aniversário.
Entretanto, existem desvantagens substanciais a serem consideradas, como a impossibilidade de sacar o saldo restante do FGTS em caso de demissão, caso o trabalhador tenha optado por essa modalidade. Nesse cenário, o trabalhador teria direito apenas à multa rescisória.
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Além disso, uma vez que essa modalidade é escolhida, o retorno ao Saque Rescisão só é possível após um período de dois anos. A Caixa, responsável pelo FGTS, informa que “o trabalhador que optar pelo Saque Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).”
É importante notar que todos os contratos de trabalho celebrados durante esse período de dois anos também estarão sujeitos a essa modalidade de saque, o que significa que, ao iniciar um novo emprego, o trabalhador continuará com essa restrição até que se passem dois anos e ele possa optar por outra modalidade.
A principal mudança proposta pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, visa permitir que os trabalhadores façam o saque completo de suas contas do FGTS após serem demitidos sem justa causa.
Isso resolveria o problema da impossibilidade de retirar o saldo restante mencionado anteriormente. Essa regra seria aplicada retroativamente a solicitações feitas a partir de 2020.
O ministro afirmou que “o texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória.”
A proposta visa, portanto, alinhar o FGTS com seu propósito original de servir como um recurso de emergência para trabalhadores recém-demitidos.
Apesar de ter inicialmente expressado a intenção de eliminar o Saque Aniversário, o ministro Marinho optou por essa proposta de reforma devido à resistência encontrada. Ele enfatizou que esta modalidade estava desviando o propósito do FGTS de ser um recurso de assistência para trabalhadores desempregados.
Autor(a):
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.