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Revelada lista nova com doenças que proporcionam APOSENTADORIA por invalidez

24/07/2023 às 20:06

Aposentadoria por invalidez (Foto: Reprodução)
Aposentadoria por invalidez (Foto: Reprodução)

Caso o trabalhador enfrente alguma adversidade, é possível solicitar a antecipação do recebimento de sua aposentadoria por invalidez. Para isso, ele deve requerer o Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como por invalidez. É importante, porém, que seja comprovada a presença de uma das enfermidades que o incapacite para o trabalho.

Ao contrário das demais modalidades de aposentadoria que requerem um mínimo de 180 contribuições, 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, a aposentadoria por invalidez possui critérios mais flexíveis. No entanto, esse benefício somente é concedido mediante comprovação através de uma avaliação médica que o indivíduo não possui mais capacidade de trabalhar.

Para ter direito a esse benefício, é necessário ter cumprido a exigência de 12 meses consecutivos de trabalho. No entanto, existem algumas exceções que dispensam o cumprimento da carência, uma lista composta por 17 tipos de doenças que não requerem um tempo mínimo de contribuição. Entre elas estão transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.

Ainda sobre Aposentadoria por invalidez

INSS atualizou lista de doenças que aposentam por invalidez (Imagem Reprodução Internet)
INSS atualizou lista de doenças que aposentam por invalidez (Imagem Reprodução Internet)

Iniciar o processo com o auxílio-doença pode ser o primeiro passo para obter a aposentadoria. Isso significa que o trabalhador nem sempre solicita diretamente a aposentadoria, mas sua incapacidade pode garantir o recebimento do auxílio-doença. Dependendo da necessidade de renovação desse auxílio, ele pode eventualmente se aposentar. Tudo vai depender da avaliação do perito em relação a esse caso.

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Ao requerer a aposentadoria por invalidez e passar pela perícia médica, o profissional do INSS deverá compreender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para tanto, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição.

A concessão do benefício está prevista para doenças como:

Espondilite anquilosante;

Doença óssea de Paget;

Hanseníase;

Doença hepática grave;

Acidente vascular cerebral (agudo);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Infecção pelo HIV;

Doença cardíaca grave;

Mal de Parkinson;

Neoplasia maligna (câncer);

Exposição à radiação por medicina especializada;

Transtorno mental grave;

Peritonite aguda;

Tuberculose;

Doença renal grave;

Esclerose múltipla.

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