Olavo de Carvalho, que faleceu nesta segunda-feira (24), deixou de pagar uma dívida milionária que tinha com Caetano Veloso. O filósofo havia perdido na Justiça um processo por danos morais e deveria ter indenizado o cantor em R$3,7 milhões, mas não o fez. Agora, o artista terá que recorrer ao espólio do escritor para receber o valor.
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Os filhos de Olavo não podem herdar dívidas, de acordo com o Código Civil, mas a Justiça permite que débitos sejam sanados com bens do réu processado e derrotado. Em caso de morte do devedor, é preciso que seja necessário um inventário dos bens deixados para a execução do espólio.
De acordo com o Notícias da TV, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou as informações. “Com a morte do Olavo de Carvalho, a demanda prossegue em face do respectivo espólio, isso quer dizer que o credor, no caso Caetano Veloso, deverá prosseguir com a execução em face do espólio”, constatou o órgão competente.
No dia 26 de outubro de 2021, o caso havia sido analisado pelo colegiado de desembargadores da 12ª Câmara Cível do Rio que, por decisão unânime, favoreceu Caetano Veloso.
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O relator juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida assinou o documento que autorizou a penhora dos bens de Olavo de Carvalho a pedido da defesa do cantor sob argumentação de que o ensaísta estaria passando suas posses para outros nomes, para fugir do pagamento da indenização.