PUBLICIDADE

Diretas

Profissionais de aplicativo podem ser surpreendidos com multa de quase 300 reais

04/08/2023 às 17:58

Entregadores de apps: Rappi, Ifood e Uber Flash (Fotos: Reprodução/ Internet/ Montagem)
Entregadores de apps: Rappi, Ifood e Uber Flash (Fotos: Reprodução/ Internet/ Montagem)

Num país em que a economia dos aplicativos de entrega e mobilidade cresce incessantemente, diversos cidadãos brasileiros descobrem oportunidades de ganho dentro desse setor em constante ampliação.

Calcula-se que, durante o presente ano de 2023, cerca de 1.660.023 indivíduos estejam envolvidos nesse tipo de ocupação, atuando como motoristas de plataformas de mobilidade ou transportadores de serviços de entrega.

Contudo, uma surpresa recente apanhou muitos desses profissionais desprevenidos: uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que introduz novas exigências para essa categoria. Infelizmente, a limitada divulgação dessa alteração resultou em numerosos motoristas e entregadores estarem completamente desinformados acerca da recém-imposta regulamentação.

A partir do desfecho do ano passado, a recente legislação começou a impor penalidades aos condutores e entregadores que não se ajustaram às novas diretrizes. A partir de agora, é compulsório que os profissionais insiram a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Motoristas de aplicativos devem estar atentos

Motorista de aplicativo (imagem Reprodução Internet)
Motorista de aplicativo (imagem Reprodução Internet)

Previamente, o não cumprimento desse requisito não acarretava sanções, entretanto, a revisão do CTB instituiu uma penalização de natureza gravíssima no montante de R$ 294,47 para aqueles que não apresentarem a inscrição EAR na CNH. Adicionalmente, a infração acrescentará 7 pontos na carteira do motorista, podendo até culminar na retirada do veículo das vias.

Veja também

GRANDE PAGAMENTO! Brasileiros terão motivo para comemorar em agosto após liberação do governo

É crucial enfatizar que essa nova norma não se restringe exclusivamente aos profissionais dos aplicativos de transporte, mas é igualmente válida para outros indivíduos que operam no trânsito, como taxistas e motociclistas, a título de exemplo.

Com o intuito de evitar qualquer risco de ser pego desprevenido por uma penalização financeira e a adição de pontos na carteira de habilitação, os motoristas e entregadores devem tomar medidas apropriadas para regularizar sua condição. Para inserir a inscrição EAR na CNH e efetivar a regularização, é imperativo entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da localidade em que residem e seguir as orientações e diretrizes fornecidas por esta entidade.

Em meio ao crescimento rapidamente progressivo do setor de aplicativos, é de suma importância que os profissionais estejam bem instruídos a respeito das modificações na legislação.

Deste modo, todos poderão prosseguir com suas atividades de maneira legal e segura, assegurando o sustento de suas famílias e colaborando para a eficácia do fluxo viário em nossas cidades.

Olá, sou um jornalista freelancer apaixonado por contar histórias e transmitir informações de forma clara e objetiva. Com vasta experiência em diversas áreas, desde esportes até tecnologia e cultura, busco sempre trazer um olhar único e envolvente aos meus trabalhos. Minha versatilidade e comprometimento com a qualidade jornalística me permitem entregar conteúdos que atendam às necessidades do site de maneira ágil e precisa.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.
Botão Fechar PushOnSite