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23/05/2024 às 11:20
Muitos trabalhadores, ao escolherem suas carreiras, não levam em conta os riscos que essa decisão pode acarretar ao longo de suas vidas profissionais e aposentadoria.
Felizmente, a legislação previdenciária brasileira inclui mecanismos para compensar aqueles trabalhadores que colocam sua saúde ou integridade física em risco ao desempenhar serviços essenciais.
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Diferentemente da aposentadoria comum, este regime não se baseia apenas no tempo de contribuição, mas também nas condições de trabalho prejudiciais à saúde do trabalhador.
Com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial passaram por algumas alterações, incluindo o grau de exigência e o valor do benefício. Essas mudanças visam equilibrar a concessão deste benefício com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
Para se aposentar de forma especial, o trabalhador deve atender a determinados critérios, como:
– 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco
– 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de médio risco
– 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco
É importante destacar que nem todas as profissões consideradas insalubres se qualificam automaticamente para a aposentadoria especial, de acordo com as regulamentações do INSS.
Tipos de atividades especiais
As atividades laborais que podem garantir o direito à aposentadoria especial são classificadas em três categorias, conforme o grau de risco:
Atividades de Baixo Risco
Nesta categoria, encontramos profissionais como aeroviários, bombeiros, cirurgiões, dentistas, enfermeiros, jornalistas, médicos, entre outros. Esses trabalhadores desempenham funções que, apesar de serem consideradas insalubres, apresentam um nível de risco relativamente menor.
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Atividades de Médio Risco
Nesta categoria, estão incluídos profissionais como carregadores de explosivos, encarregados de fogo, extratores de fósforo branco e mercúrio, além de trabalhadores em túneis ou galerias alagadas. Essas atividades envolvem um grau de risco intermediário.
Atividades de Alto Risco
Nesta categoria, encontramos profissões como britadores, carregadores de rochas, cavouqueiros, choqueiros, mineiros no subsolo e operadores de britadeiras de rocha subterrânea. Essas atividades são consideradas as mais perigosas e prejudiciais à saúde dos trabalhadores.
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