A Caixa Econômica Federal (CEF) está se preparando para realizar o pagamento do saque-aniversário do FGTS a um novo grupo, seguindo a liberação gradual para os aniversariantes do mês correspondente.
Atualmente, o saque-aniversário do FGTS está disponível para os trabalhadores que celebram aniversário em janeiro, sendo o prazo final para aderir a essa modalidade até o próximo dia 31. Quanto ao resgate dos valores, este pode ser efetuado até o dia 29 de março.
Paralelamente, a Caixa Econômica aguarda a virada do mês para iniciar o pagamento do saque-aniversário do FGTS para outro grupo, os aniversariantes de fevereiro. A adesão a essa modalidade já está aberta.
Para os trabalhadores nascidos em fevereiro, os valores provenientes do saque-aniversário do FGTS podem ser obtidos entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2024.
Essa modalidade de saque foi estabelecida em 2019, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
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Entretanto, é importante notar que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Nesse cenário, ele pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%. Todas as regras, condições e o calendário de saque estão detalhados abaixo.
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O trabalhador deve seguir as regras gerais do programa para realizar o resgate no mês do aniversário, além de estar ciente do saldo depositado em sua conta. Vale ressaltar que esse modelo impede o trabalhador de efetuar o saque rescisório do FGTS mesmo em casos de demissão sem justa causa, pois o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, durante os quais não é possível realizar uma nova mudança no modelo de resgate.
Contudo, mesmo diante dessa restrição, em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
A seguir, confira o cronograma do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024:
– Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
– Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
– Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
– Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
– Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2024;
– Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
– Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
– Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
– Setembro: de 02 de setembro a 29 de novembro de 2024;
– Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
– Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
– Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.