Informação importante para quem trabalhou antes de 2000
Os repasses do PIS/PASEP funcionam como uma forma de auxílio financeiro para os trabalhadores, proporcionando um reforço em suas rendas. Saiba que se você trabalhou antes de 2000, pode ter dinheiro extra te esperando.
Para ter direito ao PIS/PASEP era necessário que o trabalhador tenha atuado com carteira assinada. A notícia para os trabalhadores que tiveram o seu vínculo empregatício entre 1971 e 1988, é referente ao abono salarial.
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Conforme comunicado emitido pela Caixa Econômica Federal, basta o trabalhador se direcionar a uma agência bancária da instituição para realizar o saque do dinheiro que não foi recebido no passado.
As cotas superam R$ 2 mil reais e muitos trabalhadores têm direito a esse saque. Vale destacar que cada funcionário tem o seu saldo individual, que pode variar de acordo com a remuneração recebida durante o período que trabalhou e tempo de serviço com a carteira assinada.
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Para saber se tem direito a algum valor das cotas do PIS/PASEP, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do FGTS, que está disponível para iOS e Android.
Depois de solicitar o saque, o dinheiro deve cair na sua conta dentro de um prazo de 5 dias. Para quem tem dificuldades em acessar o aplicativo, pode comparecer em uma das agências da Caixa.
O dinheiro extra do PIS/PASEP serve para aliviar as contas em atraso, realizar quitação de dívidas, além da realização de investimentos ou até mesmo elevar o poder de compra do trabalhador.
Dessa forma, o PIS/PASEP desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar econômico dos trabalhadores e no impulso à economia como um todo.
QUEM TEM DIREITO AO DINHEIRO EXTRA?
Para ter direito ao saque do PIS/PASEP em 2023, é necessário trabalhar de carteira assinada ou ser um funcionário público, além de atender as seguintes requisitos básicos:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base correspondente: O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base em questão. Isso significa a necessidade de ter tido vínculo empregatício durante esse período para se tornar elegível ao saque.
- Ter acumulado um mínimo de 5 anos de carteira assinada: Além de ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, o trabalhador também precisa ter acumulado um mínimo de 5 anos de registro em carteira ao longo de sua vida profissional. Esses anos de trabalho podem ser consecutivos ou não, desde que a soma totalize pelo menos 5 anos.
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador terá direito ao saque do PIS/PASEP no ano correspondente, de acordo com o calendário estabelecido pelo Governo.
Essas medidas visam garantir que os benefícios sejam direcionados aos trabalhadores que contribuíram regularmente para o sistema previdenciário e preencheram os critérios estabelecidos.