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Tem idade MÍNIMA para se aposentar? Saiba os mitos e as verdades sobre tempo de serviço
10/07/2024 às 14:00
![Reforma da Previdência garante aposentadoria mais cedo (Foto: Reprodução/ Freepik)](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fadmin.aaronturatv.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F05%2Faposentar-aposentadoria-inss-mais-cedo-antecipada-150x150.jpg.webp&w=3840&q=75)
A idade para aposentadoria por tempo de serviço difere das demais, tornando crucial o entendimento das regras atuais. Muitos segurados pensam que, hoje, só é possível aposentar-se por idade mínima, aos 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Essa condição aplica-se a quem passou a contribuir ao INSS após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Contudo, para os que já contribuíam antes dessa data, há regras de transição que possibilitam a aposentadoria antes dessas idades, desde que possuam tempo de contribuição adicional. Informações do Pronatec.
Regras de transição para aposentar-se por tempo de serviço
No INSS, há dois principais caminhos para aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição. Nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, existem três principais opções: aposentadorias com pedágio, por pontos e com idade progressiva.
A regra do pedágio de 50% dispensa a idade mínima, mas requer tempo de serviço suficiente na data da reforma. Ela se aplica somente aos que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição na data da reforma terá que atingir 30 anos mais um pedágio de 50%, somando 6 meses extras. A regra do pedágio de 100% estabelece que mulheres precisam ter no mínimo 57 anos e homens 60 anos. O tempo adicional de contribuição necessário é igual a 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido.
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Por exemplo, um homem com 20 anos de contribuição e 50 anos em novembro de 2019 teria que completar 35 anos de contribuição, faltando 15 anos. Com o pedágio de 100%, ele necessitaria contribuir por mais 15 anos, alcançando 30 anos de contribuição, e se aposentaria aos 80 anos, caso continuasse a contribuir regularmente.
Na aposentadoria com idade progressiva, não se exige tempo adicional de contribuição. É necessário apenas cumprir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, com 15 anos de carência.
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A idade mínima para se aposentar é de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres. Cada segurado deve considerar sua situação individual para encontrar a regra mais vantajosa. É crucial analisar a documentação e o tempo de serviço na data da reforma para escolher a melhor opção de aposentadoria.
No planejamento da aposentadoria por tempo de serviço, uma vez aposentado, não é possível cancelar e requerer outra aposentadoria. Portanto, é essencial planejar cuidadosamente para identificar a melhor regra e o momento ideal para a solicitação. Contribuir para o INSS com valores elevados sem garantia de benefício pode acarretar perdas financeiras a longo prazo.
A transição de regras e a análise do tempo de contribuição devem ser realizadas com cautela para evitar equívocos e otimizar os benefícios da aposentadoria. Uma estratégia adequada pode assegurar uma aposentadoria confortável e financeiramente estável.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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