Os aposentados e pensionistas foram surpreendidos com o comunicado divulgado neste sábado (16/03). Com uma decisão unânime, foi anunciada a antecipação do décimo terceiro salário do INSS com o Número de Identificação Social (NIS) para diversas categorias.
O pronunciamento ocorreu por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. Esse movimento tem como principal intuito aliviar a situação financeira dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme estipulado no decreto, a primeira parcela do abono anual será creditada na folha de pagamento de abril, enquanto a segunda parcela será disponibilizada na folha de maio. Isso implica que os idosos com o NIS 1,2,3,4,56,7,8,9 e 0 receberão o décimo terceiro salário antecipadamente. Abaixo, veja mais detalhes!
Quem tem direito à antecipação do décimo terceiro salário aos aposentados?
A antecipação do décimo terceiro salário pelo INSS refere-se a uma medida adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que os aposentados e pensionistas recebam uma porção de seu décimo terceiro salário antes do período habitual no final do ano, quando tradicionalmente é feito o pagamento integral do décimo terceiro.
Veja também
Mano Menezes deixa história no Corinthians para trás e se prepara para assinar novo contrato
Com a ajuda de Travessia, Jogo da Discórdia faz BBB23 marcar recorde na Globo
Déa Lúcia, mãe de Paulo Gustavo, quase desmaiou na Globo e motivo foi divulgado para o público
5 cortes de cabelo do momento para o Inverno 2024 (aaronturatv.com.br)
Essa antecipação geralmente ocorre durante o primeiro semestre do ano, com o intuito de injetar capital na economia e auxiliar os beneficiários do INSS a lidar com despesas extraordinárias ou emergenciais. Dessa forma, metade do valor do décimo terceiro salário é disponibilizada aos segurados juntamente com o benefício do mês de junho, e a outra metade é paga regularmente no fim do ano.
Veja os 8 perfumes masculinos que mais causam impacto nas pessoas (aaronturatv.com.br)
No caso de término programado do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago ao beneficiário o valor proporcional do abono anual, variando entre o valor mínimo de R$ 1.412 e o máximo de R$ 7 mil (limite do INSS). Portanto, mesmo que deixem de receber o benefício antes do fim do ano, os beneficiários terão direito ao décimo terceiro salário.