A isenção de tarifas para os idosos é um benefício social que visa assegurar a mobilidade nas passagens e o acesso a serviços essenciais para pessoas com idade a partir de 60 anos.
Essa isenção de tarifas para os de 60 anos é um direito estipulado por legislação para todos os cidadãos com 60 anos ou mais, desde que recebam até dois salários mínimos de renda. Este benefício social proporciona acesso gratuito ou com descontos em tarifas de transporte coletivo, seja em âmbito interestadual, intermunicipal ou mesmo urbano.
Para usufruir dessa gratuidade ou desconto, o idoso deve apresentar um documento de identificação que comprove sua idade. Para aqueles idosos com baixa renda, é necessário também apresentar um comprovante de rendimentos (até dois salários mínimos) para obter as passagens gratuitas ou com desconto.
Como é implementado o programa de passagens gratuitas aos idosos?
O programa de passagens gratuitas para idosos opera da seguinte forma: cada ônibus convencional deve reservar dois assentos destinados aos idosos em cada viagem. Caso esses dois lugares estejam ocupados, a empresa é obrigada a oferecer um desconto de 50% nas passagens adquiridas pelos idosos.
Adicionalmente, o idoso dispõe de um prazo de 30 dias úteis, até 3 horas antes da partida, para efetuar a reserva de seu bilhete. Essa solicitação pode ser realizada diretamente no balcão da companhia de transporte.
É fundamental enfatizar que as empresas de transporte estão obrigadas a obedecer a esta legislação, e qualquer negação injustificada pode ser reportada às autoridades competentes.
A gratuidade ou o pagamento de 50% do valor da tarifa só está disponível para os idosos que se enquadram como indivíduos de baixa renda, ou seja, que possuem rendimentos iguais ou inferiores a 2 salários mínimos. Portanto, as duas condições que devem ser observadas são:
1. Ter idade superior a 60 anos;
2. Possuir renda inferior a 2 salários mínimos.