O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a liberar R$1.840 para os beneficiários que pretendem contratar o empréstimo consignado em breve.
Aposentados e pensionistas pulam de alegria com novidade do INSS e 2 benefícios são confirmados
O empréstimo consignado é algo muito utilizado pelos beneficiários do INSS. No momento em que se contrata o empréstimo, os segurados podem comprometer até 35% do salário com as parcelas, que acabam sendo descontadas diretamente do benefício.
Inclusive, recentemente, o Governo Federal chegou a aprovar uma redução no valor dos juros do empréstimo consignado para os aposentados do INSS.
Nesse momento, o teto dos juros para o empréstimo consignado se encontra em 1,68% por mês. Os beneficiários também são capazes de comprometer mais 5% do salário com o cartão de crédito consignado.
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Tal medida promove uma taxa de juros de 2,49% mensais. As diminuições nas taxas de juros são uma ótima chance para que os segurados do INSS possam adquirir crédito de um jeito mais vantajoso.
Como bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimos
Se o segurado quiser bloquear ou desbloquear o benefício para o empréstimo consignado, ele conseguirá fazer todo esse processo muito mais facilmente. É necessário apenas entrar no aplicativo ou site Meu INSS e seguir o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “bloquear” ou “desbloquear”;
- Na lista, acesse o nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e siga todas as instruções.
A praticidade promovida pelo INSS faz com que os segurados possuam um controle maior a respeito da contratação de empréstimos consignados, garantindo uma segurança ainda maior e evitando possíveis golpes e fraudes.
Como já foi mencionado anteriormente, é possível juntar pensão por morte e outro benefício do INSS, tal como a aposentadora, o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e seguro-desemprego.
Além disso, também têm alguns benefícios do INSS que não são capazes de serem acumulados, como no caso de uma pessoa que possui dois ex-companheiros (de épocas distintas).
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Os dois deixaram uma pensão depois da morte e, nesta situação, o pensionista tem o direito de escolher aquele benefício que for melhor para ele. Além disso, também não tem como acumular aposentadoria com outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade ou seguro-desemprego.