A aposentadoria no Brasil pode ser obtida por duas vias principais: por tempo de contribuição ou por idade. Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustou as idades mínimas, tornando crucial a compreensão dessas mudanças.
Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima varia conforme o trabalhador.
Ou seja, quem aspira parar de trabalhar pode alcançar a segurança financeira antes do previsto. No entanto, essa idade mínima é específica para cada pessoa, levando em conta o tempo individual de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os trabalhadores se aposentam com base em uma idade mínima específica, diferente para homens e mulheres. Essa modalidade é válida apenas se houver uma combinação de idade e tempo suficiente de contribuição junto ao INSS.
Quanto à idade mínima para aposentadoria em 2024, os requisitos são os seguintes:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (180 meses);
Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição (240 meses).
É necessário comprovar 180 ou 240 contribuições ao INSS, dependendo do gênero. Esse período corresponde a 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente.
Esses requisitos aplicam-se a quem começou a contribuir após a reforma (13/11/2019). Quem contribuía antes segue as regras de transição, podendo se aposentar por idade com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 meses de contribuição.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores podem solicitar antes de atingir as idades definidas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria antecipada, é necessário:
Contribuir para o INSS por no mínimo 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem);
Comprovar tempo de trabalho registrado em documentos como carteira de trabalho;
Ter idade mínima de 58 anos e 6 meses (mulher) ou 63 anos e 6 meses (homem).
A Reforma prevê que a idade mínima aumentará seis meses a cada ano, para ambos os gêneros, até atingir o limite. Em 2024, mulheres devem ter 58 anos e 6 meses, e homens, 63 anos e 6 meses.
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