Embora muitas pessoas não saibam, a conta de luz pode ter desconto aprovado para alguns brasileiros. Todos sabem que a situação anda bastante complicada com os juros e reajustes cada vez mais altos em remédios, gás, carnes, etc. Sendo assim, a ‘Tarifa Social de Energia Elétrica‘ aprovou um desconto de quase 70% para famílias de baixa renda. No entanto, um outro desconto foi aprovado e a Enel terá que seguir.
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Enel terá que ressarcir clientes
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Isso porque, após períodos de adversidade enfrentados devido à falta de energia elétrica, provocada por fortes chuvas e quedas de árvores, a justiça do estado determinou que a Enel, principal distribuidora de energia da região, compense financeiramente os afetados. É importante destacar que, a compensação chega a valores substanciais, prometendo até R$ 5 mil de volta no bolso dos consumidores.
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A Enel foi condenada devido à demora para restabelecer o fornecimento de energia, que deixou inúmeras residências e estabelecimentos comerciais às escuras por até uma semana. A decisão judicial reconheceu o prejuízo sofrido pelos consumidores, ordenando que a empresa indenize seus clientes.
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É importante destacar que, essa medida reflete não apenas um alívio financeiro para os afetados, mas também um precedente importante sobre a responsabilidade das distribuidoras de energia em casos de interrupções prolongadas do serviço. Devido aos prejuízos causados pela falta de luz em São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor exigiu que a Enel, a concessionária responsável, ressarcisse os consumidores afetados.
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Isso inclui desde alimentos e medicamentos estragados por falta de refrigeração até eletrodomésticos danificados devido à variação de energia durante o temporal.
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Como solicitar o ressarcimento da conta de luz?
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Entre em contato com a Enel: fale sobre o problema e peça informações sobre o prazo para normalização do serviço. Não esqueça de registrar o protocolo do atendimento;
Documente todos os danos: informe sobre os produtos que necessitam de refrigeração e foram perdidos devido à ausência de energia elétrica. Da mesma forma, comunique sobre os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos danificados pela queda ou variação de energia;
Prazo para solicitação: o consumidor deve registrar o ocorrido nos canais disponibilizados pela concessionária em até 90 dias para solicitar o ressarcimento;
Inspeção e ressarcimento: a Enel tem 10 dias para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos) e 20 dias para realizar o ressarcimento após a inspeção. Se não houver vistoria, o prazo para resposta é de 15 dias a partir da solicitação do ressarcimento.
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